0225329 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 0225329
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Residência permanente, Despejo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003816
Nr Documento: RP199101220225329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4024ab05faa675438025686b006638c3
Sumário
I - É fundamento da resolução do contrato de arrendamento para habitação o facto de o arrendatário não ter residência habitual no locado. II - A falta de uso, diário e consecutivo, do locado para a vida vegetativa e afectiva dos réus, que dele fazem lugar de veraneio, recreio e lazer, integra o requisito " falta de residência permanente ".