97B152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 97B152
ACORDAO
Descritores: Mandato, Extinção, Mandatário judicial, Dissolução de sociedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033510
Nr Documento: SJ199711130001522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1cfb6bedb73630c6802568fc003b6620
Sumário
I - A dissolução da sociedade mandante não implica a extinção automática do mandato judicial. II - Uma simples disposição legal que preveja genericamente um condicionalismo ou limitação nas construções ou edificações não basta nem para criar um "tipo" de limitação real do direito de propriedade e menos ainda para permitir seja a quem for que o crie ou possa criar, ressalvando qualquer situação criada designadamente por negócio jurídico de natureza obrigacional.