066448 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066448
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023987
Nr Documento: SJ197803090664482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/84bb877fb3dd89f5802568fc003adf6b
Sumário
I - O preceito do n. 1 do artigo 1041 do Código de Processo Civil, cujo fundamento é o de obviar à fraude do executado que, transferindo a posse da coisa objecto da diligência, pretende furtá-la à execução, aplica-se não só aos actos translativos da propriedade, mas a toda a transmissão da posse. II - Ao embargante, terceiro, não é lícito suscitar nos embargos outros meios de defesa, designadamente aqueles que poderiam ser usados pelo executado relativamente à obrigação exequenda.