067776 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 067776
ACORDAO
Descritores: Interpretação do testamento, Legado
Decisão: Alterada a decisão. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008647
Nr Documento: SJ19790419067776X
Indicações Eventuais: RIPERT E ROBLOT E VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG297.
Referência Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eccaa7427cb69ca6802568fc0039c9cb
Sumário
I - Não tendo as partes alegado elementos atinentes a determinar o sentido que o testador pretendeu atribuir ao conteudo do testamento, temos, necessariamente, de atender ao seu contexto. II - Se o testador deixou a A um predio e legou a B o seu estabelecimento comercial instalado no res-do-chão desse imovel, deve entender-se que o testador atribuiu a B o usufruto do res-do-chão.