00053/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 00053/97
ACORDAO
Descritores: Reposicionamento, Funcionários dgci
Sumário
I-0 acto revogatório fundado na ilegalidade de situação jurídica anteriormente definida tem efeitos retroactivos pois a defesa da legalidade impõe, quer a destruição de todos os efeitos do acto que a ofendera, quer a retroacção do acto revogatório à data da prática do acto revogado (artigo° 145, n°2 do CPA). II - O poder de revogação de actos ilegais por parte da Administração tem de ser entendido como um "dever jurídico" que, depois de assumido, não pode ser exercido segundo critérios discricionários, pois a tal se opõe o principio da legalidade previsto no artigo 3°, nº 1 do CPA e artigo 266, nº 2 da CRP, e sob pena de tal discricionariedade gerar violação do principio do dever jurídico de revogação do acto ilegal.