957/13.1BESNT - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Susana Barreto
Processo: 957/13.1BESNT
ACORDAO
Descritores: Procedimento contraordenacional, Prescrição, Causas de interrupção e de suspensão
Sumário
I - Dependendo a infração da liquidação da prestação tributária, o prazo de prescrição do procedimento por contraordenação é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária, no caso dos autos de é de 4 anos (cf. artigo 33/2 do RGIT e 45/1 da LGT). II - Ocorre causa de interrupção, com a notificação da decisão administrativa que aplica a coima [artigo 28/1.d) do RGCO], data a partir da qual se reinicia a contagem do prazo de prescrição de 4 anos.
Texto
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