I- Se o autor contratou com o primeiro Réu, com entrega parcial do preço, vender-lhe determinado veículo automóvel, mas a venda não se concretizou porque esse Réu passou a ser procurado por suspeita de crime e nunca mais apareceu, a venda do mesmo carro, feita depois pelo primeiro Réu ao segundo Réu, é nula, como venda de coisa alheia.
II- Não constitui abuso de direito, por parte do segundo Réu, a formulação de pedido reconvencional em que pede a condenação so Autor a reconhecê-lo como proprietário do veículo em causa, alegando, para tanto, ter celebrado com o primeiro Réu contrato de compra e venda do veículo e ter havido tradição da coisa e pagamento do preço.