1. O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), em requerimento subscrito por José António Garcia Capucho e Maria Manuela Simão Pinto Ângelo Santos, cujas assinaturas se encontram reconhecidas na qualidade de Membros do Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português, e José Victor dos Santos Cavaco e José Luís Teixeira Ferreira, cujas assinaturas se encontram reconhecidas na qualidade de Membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, aplicável por força do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, a «apreciação e anotação» de coligação de partidos para fins eleitorais, com vista a concorrer às próximas eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no ano de 2019.
O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla da coligação, ata da reunião do Comité Central do Partido Comunista Português, de 28 de outubro de 2018, e cópia certificada da ata da reunião do Conselho Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”, de 20 de outubro de 2018, das quais resulta a decisão de constituição da coligação eleitoral anotada.
Cumpre apreciar e decidir.
2. Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, procedendo à respetiva anotação, devendo os símbolos e as siglas das coligações reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos políticos que as integram (vd. o artigo 103.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (LTC), e os artigos 22.º, n.º 1, e 22.º-A, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na redação vigente, aplicáveis ex vi do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril).
A presente coligação foi comunicada ao Tribunal Constitucional, respeitando o prazo legalmente previsto (vd. os artigos 22.º, n.º 1, e 23.º, n.º 2, da referida Lei n.º 14/79, aplicáveis ex vi do disposto no artigo 1.º da referida Lei n.º 14/87).
Consultados os registos arquivados neste Tribunal, verifica-se que a deliberação de constituir a coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos (vd. o artigo 31.º dos Estatutos do Partido Comunista Português e o artigo 29.º, n.º 2, alínea i), dos Estatutos do Partido Ecologista “Os Verdes”). Verifica-se também que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar (vd. a fl. 2 dos autos).
A denominação, a sigla e o símbolo da coligação em referência não incorrem em qualquer ilegalidade, considerando, nomeadamente, o disposto nos artigos 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e 12.º, n.os 1 a 3, da Lei dos Partidos Políticos (LPP), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto.
Não existe identidade ou semelhança com a denominação, a sigla ou o símbolo de outros partidos, coligações ou frentes, sendo certo que tanto a sigla como o símbolo reproduzem os dos partidos integrantes da coligação (cf. o artigo 12.º, n.º 4, da LPP).
3. Pelo exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes” adote a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP – PEV” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão (infra), com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no ano de 2019; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação.
Publicite, nos termos do artigo 22.º-A, n.º 2, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, ex vi do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril.
Lisboa, 5 de dezembro de 2018 – Lino Rodrigues Ribeiro – Joana Fernandes Costa – Gonçalo de Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita – João Pedro Caupers
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º /2018 de 5 de dezembro de 2018
Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária Sigla: PCP - PEV
Símbolo:
[image: Símbolo CDU]
Descrição: Quadrado esquerdo - Foice e martelo em cor vermelha.
Estrela de cinco pontas em cor
branca delimitada a vermelho.
Fundo branco
Quadrado direito - Girassol com pétalas amarelas e
coroa de cor castanha.
Fundo branco