002287 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002287
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Tipicidade, Liberdade contratual, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000141
Nr Documento: SJ199001240022874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7f87f54934c8842802568fc0039296b
Sumário
I - Não e taxativa a enumeração das sanções disciplinares laborais. II - A liberdade de convenção das sanções disciplinares laborais tem como limite o conjunto dos preceitos legais que as definem, constituindo verdadeira " ordem publica social". III - Ha violação de lei sempre que seja aplicada uma sanção disciplinar laboral em medida superior ao seu limite maximo legal, envolvendo a nulidade da mesma sanção.