Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, veio, ao abrigo do artº 4º, nº3, do DL nº 84/89, de 19-03 , em substituição de I..., instaurar a presente intimação do Estado Maior-General das Forças Armadas(EMGFA), para « reconhecer e permitir o direito ao livre trânsito e acesso do (substituído ) ao edifício do Ministério da Defesa Nacional (MDN ) , onde trabalha diariamente como director de serviços, não impedindo, dificultando, limitando ou condicionando por qualquer forma o exercício desse seu direito».
A fls. 82, o Mmº Juiz « a quo » , por sentença datada de 02-08-04 , decidiu indeferir, liminarmente, o pedido de decretamento provisório da medida «sub judice » .
Inconformado com a sentença, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado veio interpor recurso jurisdicional da mesma , apresentando as alegações de fls.88 e ss. , com as respectivas conclusões de fls.100 a 101 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
O recorrido EMGFA veio apresentar as suas contra-alegações , a fls. 16 e ss, com as respectivas conclusões de fls. 29 a 31 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
A fls. 115 e ss , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu , no seu douto e fundamentado parecer , que deve dar-se provimento ao recurso .
Notificadas as partes deste douto despacho , o EMGFA veio dizer , a fls. 124 e ss , que deve o presente recurso ser julgado improcedente , por não provado , e em consequência , manter-se a douta sentença recorrida .
MATÉRIA de FACTO :
Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos :
A)- No dia 04-06-2004 , o ora recorrente apresentou , junto do TAFL , um pedido de intimação do EMGFA , ao abrigo do disposto no artº 109º , do CPTA , que deu causa ao proc. nº ...BELSB .
B)- A 11-06-2004 , o pedido de intimação apresentado pelo recorrente foi indeferido liminarmente , uma vez que o meio judicial accionado não foi considerado adequado .
C)- Inconformado , o ora recorrente , no dia 30-06-2004 , interpôs recurso jurisdicional da decisão judicial de indeferimento liminar da sua pretensão judicial , o que originou o processo nº 270/04 , que corre termos no 2º Juízo, 1ª Secção de CA , do TCAS .
D)- Posteriormente , a 22-07-2004 , o ora recorrente apresentou junto do TAFL uma providência cautelar visando a intimação do EMGFA para não adoptar qualquer conduta , nem praticar qualquer acto que impeça , dificulte, limite , condicione ou restrinja , por qualquer forma , o direito de livre trânsito a acesso do associado recorrente , Dr. I..., ao edifício do Ministério da Defesa Nacional (MDN), a qual solicitou que fosse decretada provisoriamente .
E)- A 26-07-2004 , o tribunal « a quo » notificou o ora recorrente , para esclarecer se pretendia apenas o decretamento provisório da providência cautelar ou também o decretamento da providência cautelar .
F)- Em 30-07-2004 , o ora recorrente , em resposta à notificação recebida , declarou que também pretendia o decretamento da providência cautelar.
G)- Por sentença , de 02-08-2004 , o pedido de decretamento provisório da providência cautelar requerida foi indeferido liminarmente .