I- Deve atribuir-se a casa de morada da familia a requerente que ai viveu e continua a viver depois do requerido dela sair para ir viver num apartamento com outra mulher e uma filha de ambos.
II- Nessa atribuição deve fixar-se ao ex-conjuge requerente uma renda pela utilização da casa, cujo pagamento o tribunal não pode dispensar.