9140604 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9140604
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de familia, Renda
Sumário
I - Deve atribuir-se a casa de morada da familia a requerente que ai viveu e continua a viver depois do requerido dela sair para ir viver num apartamento com outra mulher e uma filha de ambos. II - Nessa atribuição deve fixar-se ao ex-conjuge requerente uma renda pela utilização da casa, cujo pagamento o tribunal não pode dispensar.
Texto
N