9140604 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9140604
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de familia, Renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003130
Nr Documento: RP199112169140604
Referência Publicação: CJ T5 ANOXVI PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9c7cfda631a82628025686b00663f2e
Sumário
I - Deve atribuir-se a casa de morada da familia a requerente que ai viveu e continua a viver depois do requerido dela sair para ir viver num apartamento com outra mulher e uma filha de ambos. II - Nessa atribuição deve fixar-se ao ex-conjuge requerente uma renda pela utilização da casa, cujo pagamento o tribunal não pode dispensar.