96A207 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 96A207
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidades, Prazos, Junção de parecer, Pareceres, Valor probatório, Abuso do direito, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033974
Nr Documento: SJ199711040002071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/812c326d82ab34ed802568fc003ba147
Sumário
I - Sendo impossível precisar a data do facto que determinou a falta de incorporação de um parecer nos autos, não deve considerar-se extemporânea a arguição da respectiva nulidade. II - A função dos pareceres serve apenas como uma contribuição para esclarecer, mas com nula força probatória. III - A circunstância de as partes não terem alegado abuso do direito não obsta ao seu conhecimento oficioso, mesmo no tribunal superior.