A integração de trabalhadores regressados das ex-colonias noutras instituições bancarias que não aquelas a que, originariamente, pertenciam, envolve o estabelecimento de um novo contrato de trabalho entre eles e a respectiva instituição e não uma situação de cessão de mão de obra traduzida no exercicio de um "jus variandi" ou constituindo um contrato de trabalho temporario.