0409808 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 0409808
ACORDAO
Descritores: Aguas particulares, Usucapião
Sumário
I - Nos termos do art. 1390, n. 1, C. C., e justo titulo de aquisição da agua das fontes e nascentes qualquer meio legitimo de adquirir a propriedade de imoveis ou de constituir servidão. II - A usucapião como titulo de aquisição, so e atendida, porem, quando for acompanhada da construção de obras, visiveis e permanentes, no predio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da agua nesse predio ( n. 2 cit. art. 1390 ); III - Quanto a visibilidade das obras, basta que elas sejam perceptiveis e que revelem a actuação de terceiros, sendo " visivel " uma canalização subterranea; IV - Quanto ao significado das obras, e essencial que elas se mostrem idoneas para proporcionar o aproveitamento das aguas ao terceiro possuidor.
Texto
N