2820/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 2820/99
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução por falta de pagamento de rendas, Mora do locatário, Depósito das rendas
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC183/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ce39e29134a41228802569c90036eb5e
Sumário
I - Além dos casos previstos no artigo 841º, nº 1, do Código civil, a consignação em depósito das rendas é permitida na hipótese regulada no artigo 1048º do mesmo diploma legal. II - Se não for notificado judicialmente ao senhorio, não é liberatório o depósito definitivo, em singelo, das rendas devidas, aida que realizado antes de esgotado o prazo para o respectivo pagamento voluntário.