0078444 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0078444
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Trabalhador permanente, Extinção do contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001179
Nr Documento: RP199209300078444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d380646d8a697f0f80256803000078fc
Sumário
I - Tendo o trabalhador pedido a demissão das suas funções numa altura em que já tinham decorrido três anos de prorrogação do contrato a prazo, corridos de forma seguida, era já trabalhador permanente. II - Porém, tendo pedido nova admissão em função de novo contrato a prazo e não sendo este renovado, não pode invocar que foi despedido, sem processo disciplinar, como se ainda fosse trabalhador permanente.