I- Tendo sido demandados vários réus em processo sumário no sentido de serem condenados a reconhecer que os autores são os únicos donos da água que nasce no prédio dos primeiros réus e é recolhida através de uma mina e se represa numa poça, ambas situadas naquele prédio, questionando os autores a propriedade dessas águas e imputando factos ilícitos violadores do direito de propriedade que se arrogam tanto aos primeiros réus como aos segundos réus a quem aqueles venderam a água já explorada bem como o direito à exploração de qualquer outra que possa existir no prédio, a acção deve ser proposta, como foi, contra todos os réus, pois só assim os autores conseguem obter uma decisão que produza o seu « efeito útil normal :.
Trata-se de litisconsórcio necessário o que impede a condenação no pedido dos réus não contestantes.
II- São requisitos da aquisição da água por usucapião: que a nascente se situe em prédio alheio; os requisitos gerais da posse que conduzem àquele modo de adquirir e ainda que no prédio onde nasce a água tenham sido feitas obras de captação.
Adquirido por usucapião o direito às águas nascentes no prédio dos primeiros réus, adquiridos se mostram também os direitos de servidão de presa e aqueduto como acessórios que são do direito à água.