9530902 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9530902
ACORDAO
Descritores: Direito à informação, Jornalista, Liberdade de imprensa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00017618
Nr Documento: RP199601119530902
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e46cf45f5b1cea258025686b0066cb50
Sumário
I - No desempenho da sua função e no interesse público de informar a opinião pública, no desenvolvimento da liberdade de imprensa sem censura, tem de existir um ponto de equilíbrio, que nos leve a afirmar que não há preponderância de uns sobre os outros. II - Não há viver democrático sem liberdade de informação e o direito a ser informado. III - O rigor e a objectividade não existem em absoluto. IV - O jornalista está obrigado a um esforço de observação e síntese que lhes faculte ( aos leitores ) uma imagem o menos deformada possível. Está obrigado, em suma, a um esforço de objectividade.