9910038 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9910038
ACORDAO
Descritores: Dirigente sindical, Tempo completo, Sindicato, Faltas injustificadas, Boa-fé, Desrespeito, Despedimento sem justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025558
Nr Documento: RP199903159910038
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a3f8c028e5fa92f88025686b00672b79
Sumário
I - Desrespeita o princípio geral da boa fé no cumprimento das obrigações contratuais a entidade patronal que, sabendo que o trabalhador exercia as funções de dirigente sindical a tempo inteiro e reservava o mês de Julho para prestação efectiva de trabalho no estabelecimento da mesma, lhe atribuiu funções nos dias 2, 3, 4, 6 e 7 de Janeiro de 1997. II - Não são, assim, consideradas injustificadas as 5 faltas seguidas ao trabalho, pelo que o despedimento promovido se presume feito sem justa causa, com o direito de opção entre a reintegração e uma indemnização em dobro.