ACÓRDÃO Nº 1255/96
Processo nº 571/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de execução para pagamento de coima, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., estando em causa a recusa do artigo 10º nº 2 da Postura sobre sistema de lixo e higiene pública aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15/9/95, realizada em 30/10/95, na sequência da EXPOSIÇÃO do Relator, e que mereceu a “inteira Concordância” do Ministério Público, e que aqui se dá por inteiramente reproduzida, e pelas razões constantes do Acórdão nº 1139/96 junto aos autos decide-se conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a revogação da decisão impugnada, que deve ser reformada em função do juízo sobre a questão de constitucionalidade expresso no mencionado Acórdão nº 1139/96.
Lisboa, 5 de Dezembro de 1996
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa