0121156 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0121156
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Aptidão construtiva, Reforma da decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032923
Nr Documento: RP200111130121156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab24ebd58c76f21080256b450038842f
Sumário
I - Para classificar um terreno como apto para construção não é necessário que se verifiquem todas as infraestruturas referidas no artigo 24 do Código das Expropriações. II - É admissível a reforma da sentença quando constem do processo documentos ou quaisquer elementos que o juiz por manifesto lapso não tomou em consideração e que, por si só, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida.