I- os depósitos realizados em escudos moçambicanos, em 1976, por cidadãos nacionais no Consulado-Geral de Portugal na Beira, em Moçambique, ao abrigo do Regulamento Consular aprovado pelo Decreto nº 6462, de 21/03/20, regem-se pelas normas de depósito irregular.
II- Sujeitos tais depósitos supletivamente às regras do mútuo, nos termos do art. 1205º do C.Civil, recaía sobre o Estado a obrigação de restituir ao depositante quantia equivalente em escudos portugueses.
III- Tendo a restituição do dinheiro ocorrido apenas em 1995, e sem embargo da verificação dos pressupostos da mora, o depositante não tem o direito de exigir do Estado o valor actualizado do depósito de acordo com os índices de depreciação da moeda, "maxime" tendo havido, de sua parte declaração de quitação.