0026006 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0026006
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Registo da hipoteca, Posse precária
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014673
Nr Documento: RL199105230026006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0206ffe2bfce721d80256803000249cc
Sumário
I - A posse defendida por meio de embargos de terceiro deve ser anterior à diligência que se diz ofendê-la; e tratando-se de penhora de bens hipotecados a posse invocável será a que se mostrar ser anterior ao registo da hipoteca. II - A posse resultante de tradição de coisa em contrato-promessa de compra e venda não dá direito de deduzir embargos de terceiro contra exequente hipotecário.