193/95 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 193/95
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 881/93
Juízes: Alves CorreiaSousa e BritoNunes de Almeidan/aManuel Cardoso
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950193.html
Texto
2ª Secção Relator: Consº Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos do Acórdão nº 158/95, junto aos autos, decide-se: a) Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 10º, nº 4, do Decreto-Lei nº 317/85, de 2 de Agosto, na parte em que atribui ao tribunal judicial da comarca competência para conhecer do recurso aí previsto, por violação do disposto no artigo 168º, nº 1, alínea q), da Constituição,; b) Consequentemente, negar provimento ao recurso. Lisboa, 5 de Abril de 1995 Luis Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Bravo Serra Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da costa