I- O requerente do apoio judiciário deverá alegar sumariamente os factos e as razões de direito que interessam ao pedido, oferecendo logo todas as provas, mencionando os rendimentos e remunerações que recebe, os seus encargos pessoais e de família e as contribuições e impostos que paga, salvo caso de presunção;
II- Se o mesmo requerente se limitou a afirmar, de forma conclusiva, ser pobre, e não possuir bens ou rendimentos que lhe permitam fazer face às despesas normais do pleito, alegar a condição de divorciada com dois filhos menores a cargo, pagar a importância mensal de - 25000$00 - pelo arrendamento do prédio onde se acha instalado o estabeleciemento de que é possuidora e o pagamento de impostos para a Fazenda Nacional e para a Segurança Social, não satisfaz aos requisitos prescritos no artigo 23 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, não cabendo ao juiz suprir tais deficiências ao abrigo do artigo 29 do mesmo diploma.