077108 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 077108
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Letra, Taxa de juro, Direito internacional
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028267
Nr Documento: SJ198911070771082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0691d62a0bf257fb802568fc003adebf
Sumário
I - Não há na Constituição que confira ao direito internacional, comum ou convencional, valor superior ao direito interno, de modo a tornar ilegal, ou inválida, qualquer lei que contrarie uma norma de direito internacional em vigor na ordem interna. II - É assim de concluir pela constitucionalidade do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, do que resulta a aplicação do respectivo artigo 4 quanto à taxa de juros moratórios das letras.