0006961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0006961
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Endosso
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001241
Nr Documento: RL199512140006961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d0f3dff74084bd08025680300045bb4
Sumário
I - A transmissibilidade por endosso constitui uma qualidade inerente ao título, sendo o desenvolvimento da ordem do sacador, e como tal deve ser escrita na própria letra (ou anexo) e ser assinada pelo endossante. II - O endosso impróprio não transmite ao endossado os direitos inerentes à letra, não havendo transmissão do crédito cambiário e sendo o efeito apenas o de habilitar o endossado a cobrar o montante da letra em nome e por conta do endossante.