086623 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 086623
ACORDAO
Descritores: Fundação, Instituição privada de solidariedade social, Suspensão, Gerente, Nomeação, Administrador judicial, Providência cautelar não especificada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026272
Nr Documento: SJ199501270866232
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG44
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/020fd33e1d10a318802568fc003aa3d9
Sumário
Achando-se paralisado o Conselho de Administração, órgão de gestão e administração de uma Fundação, por divergências insanáveis entre os seus membros, é lícito ao Ministério Público requerer providência cautelar não especificada para suspensão dos corpos gerentes e nomeação de administrador judicial, ao abrigo do disposto no artigo 36 do Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro.