9150574 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9150574
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Obras, Reparações urgentes, Excepção de não cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006771
Nr Documento: RP199201169150574
Referência Publicação: CJ T1 ANOXVII PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5fc8769cfe51ec9c8025686b006654b8
Sumário
I - Não pode considerar-se injustificada e violadora do contrato de arrendamento, a saída dos réus do prédio arrendado por eles terem a possibilidade de realizar as obras de reparação dos tectos, quando a obrigação de as executar impende sobre o autor- -senhorio. II - Embora o inquilino seja obrigado a residir permanentemente no imóvel, pode residir noutro local enquanto o senhorio não lhe assegurar o gozo do locado com o mínimo de segurança.