2FUNDAMENTAÇÃO.
A)OS FATOS.
O Tribunal a quo julgou provados os seguintes fatos:
A. 1. Fatos Assentes:
1º-A propriedade dos lotes 5 a 8 dos prédios urbanos sitos na Av. Cidade de ... e nesta com o cruzamento da Av. Estados ... ... e Av. Central de ..., na freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, descritos na ...ª C. R. Predial sob os nºs. 3930/200306043931/20030604, 3932/20030604 e 3933/20030604 foi inscrita, por compra à Câmara Municipal de Lisboa, a favor de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e “ ... Ribeiro, S. A. “ na proporção de 46% e de 54%, respetivamente, através das Ap. 54 de 15/1/2002, tendo por permuta a propriedade de 54% dos mesmos prédios até então pertencentes à “ ... Ribeiro, S. A “ sido inscrita a favor de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ através das Ap. 7, de 4/6/2003 (por documentos constantes de fls. 42 a 72 dos autos). (A)
2º-O lote 6 da Av. Cidade de ..., em Lisboa é um edifício composto de pisos – 3 e – 1, piso 0 e 14 pisos, com acessos ao nível do – 3 através do lote 8, sendo o acesso a este lote efetuado através da Av. Central de ..., ao nível do R/C (cota 59), junto ao anel interior Norte – Norte, Arruamento Anel Interior Norte; Sul Lote 2002/020; Nascente: lote 2002/19, Poente: Arruamento Anel Oeste e Lote 2002/017 (por acordo e por documentos constantes de fls. 42 a 72 dos autos). (B)
3º-O Lote 7 da Av. Cidade de ..., em Lisboa, é um edifício composto de pisos – 3 e – 1, piso 0 e 14 pisos, com acessos ao nível do – 3 através do lote 8 e pela Av. Central de ..., ao nível do piso – 1 é efetuado o acesso por acessos verticais e através dos lotes 5, 6 e 8 para viaturas (acesso à fração L), ao nível do R/C (cota 59) junto ao anel I Norte – Norte: Arruamento Anel Interior Norte; Sul e Nascente: lote 2002/020, Poente: Lote 2002/018 (por acordo e por documentos constantes de fls. 42 a 72 dos autos). (C)
4º-O lote 5 da Av. Cidade de ..., em Lisboa é composto de edifício de piso - 3, - 2 e – 1, piso 0, com acessos: ao nível dos pisos -2 e -3 através das rampas existentes na Av. central de ... (E4-B e S 4-B e 3-B e S3-B; ao nível do piso – 1 através de Circulação Oeste (E 1-C, S 1-C e E 5 B) – Norte: Arruamento Anel Interior Norte e Lote 2002/020; Sul: Lotes 2002/015, 2002/016 e Anel Oeste; Nascente: Zona Verde, Lotes 2002/014, 2002/015, 2002/018 e 2002/020 e Av. Central de ...; Poente: Arruamento Anel de Circulação (por acordo e por documentos constantes de fls. 42 a 72 dos autos). (D)
5º-O lote 8 é composto por edifício de 5 pisos, - 3, - 2, - 1, 0 e piso intermédio (entre as cotas 57, 20 e 67), com acessos: ao nível dos pisos – 2 e – 3 através do Lote 5 e pela Av. Central de ...; ao nível do piso – 1 através do Anel de Circulação Oeste (E5B e E1C) e pelo Anel de Circulação Este (S/E1D); Norte: Arruamento Anel Interior Norte, Lotes 2002/018, 2002/019, 2002/020 e 2002/021 e 2002/023 e Arruamento Anel Este; Poente: Lotes 2002/019 e 2002/017 e Arruamento Anel Oeste (por acordo e por documentos constantes de fls. 42 a 72 dos autos). (E)
6º-Por escritura lavrada em 26 de Maio de 2004 no Cartório Notarial de Alverca, foi o prédio sito no Lote 6 da Av. Cidade de ..., em Lisboa, sujeito ao regime da propriedade horizontal, tendo então sido declarado por ... António Ribeiro ... e ... e Joaquim José da ... ... - na qualidade de procuradores de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ - que no mesmo prédio se encontrava já construído um prédio urbano identificado no respetivo projeto de obra com o nº 1344/OB/2002, edifício destinado a usos residenciais, comerciais e complementarmente a arrecadação/armazém e que o mesmo tinha 18 pisos, sendo dois abaixo do solo (piso – 3 e – 1) e os restantes acima do solo (pisos 0, intermédio e 1 a 14) e que o submetiam ao regime da propriedade horizontal, com 77 frações autónomas, designadas pelas letras “ A “ a “ BY “, com a composição, situação, permilagem e valor então às mesmas atribuídos no documento complementar integrante dessa escritura, sendo 52 as frações habitacionais (por acordo e por documento constante de fls. 73 a 94 dos autos). (F)
7º-Por escritura lavrada em 26 de Maio de 2004 no Cartório Notarial de Alverca, foi o prédio sito no Lote 7 da Av. Cidade de ..., em Lisboa, sujeito ao regime da propriedade horizontal, tendo então sido declarado por ... António Ribeiro ... e ... e Joaquim José da ... ..., na qualidade de procuradores de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ que no mesmo prédio se encontrava já construído um prédio urbano identificado no respetivo projeto de obra com o nº 1342/OB/2002, edifício destinado a usos residenciais, comerciais e complementarmente a arrecadação/armazém e que o mesmo tinha 18 pisos, sendo dois abaixo do solo (piso – 3 e – 1) e os restantes acima do solo (pisos 0, intermédio e 1 a 14) e que o submetiam ao regime da propriedade horizontal, com 76 frações autónomas, designadas pelas letras “ A “ a “ BX “, com a composição, situação, permilagem e valor então às mesmas atribuídos no documento complementar integrante dessa escritura, sendo 52 as frações habitacionais (por acordo e por documento constante de fls. 95 a 116 dos autos). (G)
8º-O lote 5 da Av. de ..., em Lisboa, sujeito ao regime da propriedade horizontal, em 16/06/2004 (fls 60) é composto por 36 frações autónomas, designadas pelas letras “ A “ a “ AJ “ (por acordo e por documento constante de fls. 58 a 64 dos autos). (H)
9º-O lote 8 supra referido foi sujeito ao regime da propriedade horizontal em 16/06/2004 (fls 67) é constituído por 49 frações autónomas, designadas pelas letras “ A “ a “ AW “ (por acordo e por documento constante de fls. 65 a 72 dos autos). (I)
10º-Os prédios correspondentes aos lotes 5 a 8 tiveram como morada, durante a construção, a Av. Santo ... com a Av. Estados ... ..., mais tarde tendo vindo a inaugurar-se a avenida à qual foi dado o atual nome de Av. Cidade de ... (por acordo). (J)
11º-Por escritura pública lavrada em 9 de Setembro de 2004 perante a primeira ajudante do Cartório Notarial de Alverca, ... António Ribeiro ... e ... e Joaquim José da ... ..., na qualidade de procuradores de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ declararam vender à Ré - no ato representada pela procuradora Maria de Fátima ... ... ... -, pelo preço de 201.005,78 Euros, as seguintes frações autónomas: - as designadas pelas letras “ BA “ e “ O “, correspondentes ao 8º andar D e piso – 1, arrecadação 14/7 do prédio urbano designado por lote 7 sito no cruzamento da Av. Estados Unidos da América e Avenida Central de ...; 1/53 indivisos da fração autónoma designada pelas letras “ AD “, piso – 1 e 1/84 da fração “ AQ “, piso – 1 do lote 8 supra referido, com a mesma localização e ainda as frações autónomas designadas pelas letras “ AR “, correspondente ao 3º andar letra A e “ K “, correspondente ao piso – 1, arrecadação 10/9, do prédio designado por lote 9 com a mesma localização, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 261 a 265 dos autos). (L)
12º-Na escritura referida em L) ... António Ribeiro ... e ... e Joaquim José da ... ... declararam ainda que a construção se encontrava concluída e não embargada e a procuradora da Ré declarou ainda que aqueles haviam entregado à Ré as fichas técnicas nos termos do Dec. Lei nº 62/2004 (por acordo e por documento constante de fls. 261 a 265 dos autos). (M)
13º-Por escritura pública lavrada em 16 de Setembro de 2004 perante o ajudante principal do Cartório Notarial de Alverca, ... António Ribeiro ... e ... e Joaquim José da ... ..., na qualidade de procuradores de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “, declararam vender à Ré - no ato representada pela procuradora Maria de Fátima ... ... ... -, pelo preço de 374.556,27 Euros, as seguintes frações autónomas: - as designadas pelas letras “ AN “ e 2/84 da fração “ AQ “, correspondentes piso -1, arrecadação 36/8 e piso – 1, arrecadação 39/8 do prédio urbano designado por lote 8 sito no cruzamento da Av. Estados Unidos da América e Avenida Central de ...; - as frações autónomas designadas pelas letras “ AA “, “ AT “ e “ BM “ correspondentes à arrecadação 26/9, 3º andar C e 8º B do lote 9 com a mesma localização; - a fração “ AO “, correspondente ao 2º andar D do prédio designado por lote 9, com a mesma localização, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 266 a 270 dos autos). (N)
14º-Na escritura referida em N) ... António Ribeiro ... e ... e Joaquim José da ... ... declararam ainda que a construção se encontrava concluída e não embargada e ainda que aqueles haviam entregado à Ré as fichas técnicas nos termos do Dec. Lei nº 62/2004 (por acordo e por documento constante de fls. 266 a 270 dos autos). (O)
15º-Por escritura pública lavrada em 22 de Setembro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, ... António Ribeiro ... e ... e Joaquim José da ... ... os quais, na qualidade de procuradores de “... ... – Hipermercados, S. A.“, declararam vender à Ré - no ato representada pela procuradora Maria de Fátima ... ... ... -, pelo preço de 1.458.264,87 Euros, as seguintes frações autónomas: a) 2/39 da fração autónoma designada pela letra “ E “, piso – 1, arrecadação 2/5 e as frações autónomas designadas pelas letras “ O “ e W “, correspondentes, ao piso – 1, arrecadações 12/5 e 20/5 do prédio urbano designado por lote 5, sito no cruzamento da Av. Estados ... ... e Avenida Central de ...; b) as frações autónomas designadas pelas letras “ AH “, “ AU “, correspondentes ao 3º D e 7º A do lote 6 com a mesma localização; c) as frações “ AW “, correspondente ao 7º D e “ BM “, 11º D do prédio designado por lote 7, com a mesma localização; Varas Cíveis de Lisboa d) 2/51 correspondentes aos estacionamentos 26/8 e 60/8 da fração autónoma “ AD “, piso – 1, arrecadação 26/8, - a fração autónoma designada pelas letras “ AM “, correspondente ao piso – 1, arrecadação 35/8, - 11/84 correspondente a vários estacionamentos da fração autónoma “ AQ “, piso – 1, arrecadação 39/8, frações essas do prédio urbano designado por lote 8, com a mesma localização; e) várias outras frações autónomas do lote 9 com a mesma localização; f) várias frações do prédio com o lote 10 com a mesma localização, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que destinava as frações a revenda (por documento constante de fls. 271 a 277 dos autos). (P)
16º-Na escritura referida em P) ... António Ribeiro ... e ... e Joaquim José da ... ... declararam ainda que a construção se encontrava concluída e não embargada e a procuradora da Ré declarou que aqueles lhe haviam entregue as fichas técnicas nos termos do Dec. Lei nº 62/2004 (por acordo e por documento constante de fls. 271 a 277 dos autos). (Q)
17º-Por escritura pública lavrada em 24 de Setembro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Joaquim José da ... ..., na qualidade de procurador de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “, declarou vender à Ré - no ato representada pela procuradora Maria de Fátima ... ... ... -, pelo preço global de 81.137,01 Euros, as seguintes frações autónomas: a) - a designada pelas letras “ BN, 9º andar A do prédio com o lote 10 no cruzamento da Av. Estados ... ... e Avenida Central de ..., b) 1/84 da fração autónoma designada pelas letras “ AQ “, piso – 1, arrecadação 39/8 do prédio designado por lote 8 com a mesma localização, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 278 a 281 dos autos). (R)
18º-Na escritura referida em R) Joaquim José da ... ... declarou ainda que a construção se encontrava concluída, quanto ao lote 8 e não embargada e a procuradora da Ré declarou que aquele lhe havia entregue as fichas técnicas nos termos do Dec. Lei nº 62/2004 (por acordo e por documento constante de fls. 278 a 281 dos autos). (S)
19º-Por escritura pública lavrada em 30 de Setembro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Joaquim José da ... ..., na qualidade de procurador de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “, declarou vender à Ré - no ato representada pela procuradora Maria de Fátima ... ... ... -, pelo preço global de 1.324.879,80 Euros, as seguintes frações autónomas: a) 4/39 da fração autónoma designada pelas letras “ E “, piso – 1, arrecadação 2/35 e pela letra “ V “, arrecadação 19/5, piso - 1do prédio designado por lote 5 com a mesma localização; b) as frações autónomas designadas pelas letras “ J “, “ AD “, “ AG “, “ AJ “, “ BG “, “ BJ “ e “ BN “, correspondentes, respetivamente, à arrecadação do piso – 1, 9/6, ao 2º andar D, ao 3º andar C, ao quarto andar N, ao 10º andar A, ao 10º andar D e ao 11º andar D, todas do prédio designado por lote 6 sito na cruzamento da Avª Estados ... ... com a Av. Central de ...; c) as frações autónomas designadas pelas letras “ AS “ e “ BN “, sexto andar D e 12º andar A do prédio designado por lote 7, com a mesma localização; d) 4/51 da fração “ AD “, piso – 1, arrecadação 26/8, 3/84 da fração “ AQ “, piso – 1, arrecadação 39/8 do prédio designado por lote 8, com a mesma localização; e) as frações autónomas designadas pelas letras “ AS “ e “BN ”, correspondentes ao 6º andar D e 12º A do prédio designado por lote 7, com a mesma localização; f) 4/51 da fração “ AD “, piso – 1, arrecadação 26/8 e 3/84 da fração “ AQ “, arrecadação 39/8 do lote 8 com a mesma localização; g) várias frações autónomas lote 9 com a mesma localização; h) duas frações autónomas do lote 10, com a mesma localização, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 282 a 288 dos autos ).(T)
20º-Na escritura referida em T) Joaquim José da ... ... declarou ainda que a construção se encontrava concluída, quanto aos lotes 5 e 8 e não embargada e a procuradora da Ré declarou que aquele lhe havia entregue as fichas técnicas nos termos do Dec. Lei nº 62/2004 (por acordo e por documento constante de fls. 282 a 288 dos autos). (U)
21º-Por escritura pública lavrada em 7 de Outubro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Joaquim José da ... ... declarou, na qualidade de procurador de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “, vender à Ré - no ato representada pela procuradora Maria de Fátima ... ... ... -, pelo preço global de 1.412.194,95 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a) as frações designadas pelas letras “ D “, arrecadação 1/5 no piso – 1, 3/39 da fração autónoma designada pelas letras “ E “, piso – 1, arrecadação 2/5 e pela letra “ T “, arrecadação 17/5, piso – 1 do prédio designado por lote 5 com a mesma localização; b) as frações autónomas designadas pelas letras “ AD “, “ AY “, “ BI “ e “ BP “, correspondentes, respetivamente, ao 3º andar A, ao 8º andar B, ao 10º andar D e ao 12º andar C, todas do prédio designado por lote 7 sito na cruzamento da A. Estados ... ... com a Av. Central de ...; c) uma fração do prédio designado por lote 9, com a mesma localização; d) três frações do prédio designado por lote 10 com a mesma localização, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 289 a 295 dos autos). (V)
22º-Na escritura referida em V) Joaquim José da ... ... declarou ainda que a construção se encontrava concluída, quanto aos lotes 5 e 8 e não embargada e a procuradora da Ré declarou que aquele lhe havia entregue as fichas técnicas nos termos do Dec. Lei nº 62/2004 (por acordo e por documento constante de fls. 289 a 295 dos autos). (X)
23º-Por escritura pública lavrada em 12 de Outubro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Luís Miguel ... dos ... declarou, na qualidade de procurador de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “, vender à Ré - no ato representada pela procuradora Sandra Cristina de ... ... -, pelo preço global de 124.232,32 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a) as frações designadas pelas letras “ BI “ e “ B “,correspondente aos 10º andar C e arrecadação 1/6 do piso – 1 do prédio designado por lote 6 com a mesma localização; b) 1/51 correspondente ao estacionamento 17/8 da fração autónoma “ AD “,piso - 1todas do prédio designado por lote 8 sito no cruzamento da Avª. Estados ... ... com a Av. Central de ..., tendo a aludida Sandra Cristina de ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 296 a 299 dos autos). (Z)
24º-Na escritura referida em Z) Luís Miguel ... dos ... declarou ainda que a construção se encontrava concluída quanto ao lote 8 e não embargada e a procuradora da Ré declarou que aquele lhe havia entregue as fichas técnicas nos termos do Dec. Lei nº 62/2004 (por acordo e por documento constante de fls. 299 a 299 dos autos). (AA)
25º-Por escritura pública lavrada em 14 de Outubro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Luís Miguel ... dos ... declarou, na qualidade de procurador de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “, vender à Ré - no ato representada pela procuradora Maria de Fátima ... ... ... -, pelo preço global de 141.045,99 Euros, já recebido: a) 1/84 da fração autónoma designada pela letra “ AQ “, piso – 1, arrecadação 39/8 do prédio designado por lote 8 com a mesma localização uma fração do prédio designado por lote 9, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 300 a 303 dos autos). (BB)
26º-Na escritura referida em BB) Luís Miguel ... dos ... declarou ainda que a construção se encontrava concluída quanto ao lote 8 e não embargada e a procuradora da Ré declarou que aquele lhe havia entregue as fichas técnicas nos termos do Dec. Lei nº 62/2004 (por acordo e por documento constante de fls. 300 a 303 dos autos). (CC)
27º-Por escritura pública lavrada em 15 de Outubro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Maria de Fátima ... ... ... declarou, na qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, vender a esta, pelo preço global de 88.570,52 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a)as frações autónomas designadas pelas letras “ T “, correspondente à arrecadação 19/6 do piso – 1 do prédio designado por lote 6 com a mesma localização; b) uma fração do prédio designado por lote 9; c) a fração designada pela letra “ AP “, correspondente ao 6º andar A do Lote 7, com a mesma localização; d) 1/51 da fração “ AD “, correspondente ao estacionamento 34/8 da fração “ AD “ do prédio designado por lote 8 coma mesma localização, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 304 a 307 dos autos). (DD)
28º-Na escritura referida em CC) Maria de Fátima ... ... ... declarou ainda que a construção se encontrava concluída quanto ao lote 8 e não embargada e que entregara à Ré as fichas técnicas nos termos do Dec. Lei nº 62/2004 (por acordo e por documento constante de fls. 304 a 307 dos autos). (EE)
29º-Por escritura pública lavrada em 19 de Outubro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Maria de Fátima ... ... ... declarou, na qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, vender a esta, pelo preço global de 116.829,20 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a)1/39 da fração autónoma designada pela letra “ E “, correspondente à arrecadação 2/5 do piso – 1 do prédio designado por lote 5 com a mesma localização; b) as frações autónomas designadas pelas letras “ AE “ e “ K “, correspondentes ao 3º andar A e â arrecadação 10/6 do piso – 1 do prédio designado por lote 6, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 308 a 311 dos autos). (FF)
30º-Na escritura referida em FF) Maria de Fátima ... ... ... declarou ainda que a construção se encontrava concluída quanto ao lote 5 e não embargada e que entregara à Ré as fichas técnicas nos termos do Dec. Lei nº 62/2004 (por acordo e por documento constante de fls. 308 a 311 dos autos). (GG)
31º-Por escritura pública lavrada em 25 de Outubro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Maria de Fátima ... ... ... declarou, na qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, vender a esta, pelo preço global de 118.672,42 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a)a fração autónoma designada pelas letras “ AC “, correspondente ao 2º andar D do prédio designado por lote 7 com a mesma localização; b) 1/51 da fração autónoma designada pelas letras “ AD “, correspondente à arrecadação 26/8 do prédio designado por lote 8, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 312 a 315 dos autos). (HH)
32º-Por escritura pública lavrada em 11 de Novembro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Maria de Fátima ... ... ... declarou, na qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, vender a esta, pelo preço global de 118.522,73 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a)a fração autónoma designada pela letra “ S “, correspondente ao piso – 1, arrecadação 18/6 do prédio designado por lote 6 com a mesma localização; b) as frações autónomas designadas pelas letras “ AO “ e 1/51 da fração designada pelas letras “ AD“, correspondentes ao 5º andar D e ao estacionamento 35/8 do prédio designado por lote 8, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 316 a 319 dos autos). (II)
33º-Por escritura pública lavrada em 23 de Novembro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Maria de Fátima ... ... ... declarou, n qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, declarou vender a esta, pelo preço global de 88.570,52 Euros, já recebido, o seguinte bem: a) 1/39 da fração autónoma d1/84 da fração autónoma designada pelas letras “ AQ “, piso – 1, arrecadação 39/8 do prédio designado por lote 8 com a mesma localização, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tal venda para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 320 a 323 dos autos). (JJ)
34º-Por escritura pública lavrada em 25 de Novembro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Maria de Fátima ... ... ... declarou, na qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, vender a esta, pelo preço global de 778.121,55 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a)4/39 da fração autónoma designada pela letra “ E “, correspondente a estacionamentos do piso – 1 e a fração autónoma designada pelas letras “ P “, arrecadação 13/5 do piso – 1, todas do prédio designado por lote 5 com a mesma localização; b) as frações autónomas designadas pelas letras “ W “, “ AM “, “ AT “, “ BV “, “ BX “, “ AQ “ e “ BJ “, correspondentes à arrecadação 22/6, ao 5º andar A, ao 6º andar D, ao 13º andar D e ao 14º andar B, do prédio designado por lote 6 com a mesma localização; c) as frações autónomas designadas pelas letras “ AQ “ e “ BJ “, correspondentes ao 6º andar B e 11º andar A do prédio designado por lote 7; d) 2/51 de estacionamentos da fração “ AD “, piso – 1 e 2/84 da fração “ AQ “, do prédio designado por lote 8 com a mesma localização; e) três frações autónomas do lote designado como nº 10 com a mesma localização, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 324 a 329 dos autos). (LL)
35º-Por escritura pública lavrada em 30 de Novembro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Sandra Cristina de ... ... declarou, na qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, vender a esta, pelo preço global de 370.961,12 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a) 1/39 da fração autónoma designada pela letra “ E “, correspondente a estacionamentos do piso – 1 do prédio designado por lote 5 com a mesma localização; b) as frações autónomas designadas pelas letras “ AX “ e “ I “ e “ BK “, correspondentes ao 7º andar D, à arrecadação 8/7 do piso – 1 e ao 11º andar B do prédio designado por lote 7 com a mesma localização; c) 1/51 da fração autónoma “ AD “ e 2/84 da fração autónoma “ AQ “, correspondentes a estacionamentos no piso – 1 do prédio designado como lote 8, com a mesma localização; d) uma fração autónoma de cada um dos prédios designados por lotes 9 e 10 com a mesma localização, tendo a aludida Sandra Cristina de ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda ( por acordo e por documento constante de fls. 330 a 334 dos autos ). (MM)
36º-Por escritura pública lavrada em 16 de Dezembro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca Maria de Fátima ... ... ... declarou, na qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, vender a esta, pelo preço global de 145.198,07 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a)1/84 da fração autónoma designada pelas letras “ AQ “, correspondente a estacionamentos do piso – 1 do prédio designado por lote 8 com a mesma localização; b) uma fração do lote 10, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 335 a 342 dos autos). (NN)
37º-Por escritura pública lavrada em 20 de Dezembro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, declarou Sandra Cristina de ... ..., na qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, vender a esta, pelo preço global de 131.252,52 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a)1/51 da fração autónoma designada pelas letras “ AD “, correspondente a estacionamentos do piso – 1 do prédio designado por lote 8 com a mesma localização; b) as frações autónomas designadas pelas letras “ U “ e “ AC “, correspondentes ao piso – 1, arrecadação do prédio designado por lote 5 e 2º andar C do prédio designado por lote 6, tendo a aludida Sandra Cristina de ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 342 a 346 dos autos). (OO)
38º-Por escritura pública lavrada em 22 de Dezembro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial do Cartório Notarial de Alverca, Maria de Fátima ... ... ... declarou, na qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, vender a esta, pelo preço global de 145.198,07 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a) 1/84 da fração autónoma designada pelas letras “ AQ “, correspondente a estacionamentos do piso – 1 do prédio designado por lote 8 com a mesma localização; b) uma fração do lote 10, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 335 a 342 dos autos). (PP)
39º-Por escritura lavrada em 22 de Dezembro de 2004 lavrada perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Maria de Fátima ... ... ..., na qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, declarou vender a esta, pelo preço global de 900.073,45 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a) as frações autónomas designadas pelas letras “ U “ e “ AV “ do prédio designado por lote 6, correspondentes ao piso – 1, arrecadação 20/6 e 7º andar B; b) as frações autónomas designadas pelas letras “AL “ e “ BQ “, correspondentes ao 5º andar A e 12º andar D do prédio designado por lote 7 com a mesma localização; c) as frações autónomas designadas pelas letras “ K “, “ AE “, 4/84 da fração “ AQ “ e 2/51 da fração “ AD “, correspondentes à arrecadação 7/8, do piso – 1, arrecadação 27/8 e estacionamentos no piso – 1 do prédio designado por lote 8; d) várias frações autónomas do lote 9 e várias do lote 10 com a mesma localização, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda (por acordo e por documento constante de fls. 347 a 352 dos autos). (QQ)
40º-Por escritura lavrada em 29 de Dezembro de 2004 lavrada perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Maria de Fátima ... ... ..., na qualidade de procuradora de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ e da Ré, declarou vender a esta, pelo preço global de 125.759,47 Euros, já recebido, as seguintes frações autónomas: a) 1/39 da fração designada pela letra “ E “ do prédio designado por lote 5; b) a fração autónoma designada pelas letras “BO “ correspondente ao 12º andar A do prédio designado por lote 6 com a mesma localização; c) 1/84 da fração autónoma designada pelas letras “ AQ “, correspondente à arrecadação 39/8, do piso – 1do prédio designado por lote 8, tendo a aludida Maria de Fátima ... ..., em representação da Ré, declarado aceitar tais vendas para a mesma e que a Ré destinava as frações a revenda, tendo a vendedora entregue à mesma as fichas técnicas (por acordo e por documento constante de fls. 353 a 356 dos autos). (RR)
41º-Por escritura pública lavrada no dia 30 de Dezembro de 2004 perante a notária do Cartório Notarial de Alverca, Joaquim José da ... ... declarou, na qualidade de procurador de “ ... ... – Hipermercados, S. A. “ vender à Ré, então representada pela sua procuradora Maria de Fátima ... ... ..., pelo preço global de 35.890.777,33 Euros, que declarou ter já recebido, as seguintes frações autónomas: a) as frações autónomas designadas pelas letras “ E “, “ F “, “ G “, “ H “, “ I “, “ J “, “ K “, “ L “, “ M “, “ N “, “ Q “, “ S “, “ X “, “ Y “, “ Z “, “ AA “, “ AB “, “ Ac “, “ AD “, “ AE “, “ AF “, “ AG “, “ AH “ e “ AI “, correspondentes a arrecadações do prédio designado por lote 5 em causa nos autos; b) as frações designadas pelas letras “ C “, “ D “, “ E “, “ F “, “ H “, “ L “, “ M “, “ N “, “ O “, “ P “, “ Q “, “ R “, “ V “, “ X “, “ Z “, “ AA “, “ AB “, “ AF “, “ AI “, “ AK “, “ AL “, “ NA “, “ AP “, “ AQ “, “ A R “, “ AS “, “ AW “, “ AY “, “ AZ “, “ BA “, “ BB “, “ B E “, “ B F “, “ BH “, “ BT “, “ BU e “ BY “, correspondendo as primeiras e até à fração “ X “ a arrecadações e as demais a habitações do 1º andar A, 2º andar A, 2º andar B, 4º andar A, 4º andar C, 4º andar D, 5º andar B, 5º andar D, 6º andar A a C, 7º andar C, 8º andar A a D, 9º andar C e D, 10º andar B, 13º andar B e C, todas do prédio designado por lote 6 em causa nos autos; c) as frações autónomas designadas pelas letras “ BK “, “ BL “, “ BM “, “ BP “, “ BQ “, “ BR “, “ B “, “ C “, “ D “, “ E “, “ F “, “ G “, “ H “, “ J “, “ K “, “ L “, “ M “, “ N “, “ P “, “Q “, “ R “, “ S “, “ T “, “ U “, “ V “, “ W “, “ Y “, “ Z “, “ AA “, “ AB “, “ AE “, “ AF “, “ AG “, “ AH “, “ AI “, “ AJ “, “ AK “, “ AM “, “ NA “, “ AR “, “ AT “, “ AT “, “ AU “, “ AV “, “ AX “, “ AZ “, “ BB “, “ BD “, “ BE “, “ BF “, BG “, “ BH “; “ BL “, “ BO “, “ BR “, “ CS “, “ BT “, “ BU “, “ BV “, “ BW “ e “ BX “, correspondentes as primeiras seis ao 11º andar, letras A a C e ao 12º andar B a D, as frações “ B “ a “ W “ a arrecadações e as frações “ Y “ a “ BX “ ao 1º andar A, ao 2º andar A a C, ao 3º andar B a D, aos 4º andar A a D, ao 5º andar A a C, ao 6º andar C, ao 7º andar A a C, ao 8º andar A e C, ao 9º andar A a D, ao 10º andar A a C, ao 11º andar C, ao 12º andar B, ao 13º andar A a D e ao 14º andar A a C do prédio designado por lote 7 em causa nos autos; d) as frações autónomas designadas pelas letras “ E “ a “ AT “, correspondentes a arrecadações do prédio designado por lote 8 em causa nos autos, além de frações de outros lotes, tendo a referida Maria de Fátima ... ... dos ... declarado, em representação da Ré, aceitar as referidas vendas e que as mesmas frações autónomas se destinavam a revenda (por documento constante de fls. 357 a 409 dos autos). (SS)
42º-A Ré revendeu a terceiros, até Janeiro de 2006, a maioria das frações autónomas por si adquiridas a “ ... ... – Hipermercados, S. A. “, frações autónomas essas dos lotes 5 a 8 da Av. Cidade de ..., em Lisboa, o que fez por escrituras públicas (por confissão e por documentos constantes de fls. 1517 e segs. dos autos). (TT)
43º-Em Junho de 2003 já a Ré celebrara com a “ ... Krupp Elevadores, S. A. “ um acordo de assistência aos elevadores instalados nos lotes 5 a 8 da Av. Cidade de ..., em Lisboa (por acordo e por documentos constantes de fls. 185 a 187 dos autos). (UU)
44º-Por carta datada de 6 de Janeiro de 2006 dirigida a Luís Fonseca, pelo mesmo recebido, a Ré comunicou ao mesmo que, tendo já sido efetuadas as escrituras da quase totalidade das frações que compunham o empreendimento Bela Vista, Lote 6, entendia ser o momento para se realizar a primeira assembleia de condóminos e que solicitara à ... ... – Gestão de Condomínios, Lda. que apoiasse a convocação da mesma, mais referindo enviar em anexo a convocatória para a mesma assembleia, a realizar em 19 de Janeiro de 2006, pelas 21.30 horas, convocatória essa com o teor de fls. 189 dos autos (por acordo e por documento constante de fls. 188 a 189 dos autos). (VV)
45º-Por carta datada de 9 de Janeiro de 2006 dirigida a Nuno ..., pelo mesmo recebida, a Ré comunicou ao mesmo que tendo já sido efetuadas as escrituras da quase totalidade das frações que compunham o empreendimento Bela Vista, Lote 7, entendia ser o momento para se realizar a primeira assembleia de condóminos e que solicitara à ... ... – Gestão de Condomínios, Lda. que apoiasse a convocação da mesma, mais referindo enviar em anexo a convocatória para a mesma assembleia, a realizar em 20 de Janeiro de 2006, pelas 21.30 horas, convocatória essa com o teor de fls. 191 dos autos (por acordo e por documento constante de fls. 190 a 191 dos autos). (XX)
46º-Com vista a fazer-se representar na assembleia de condóminos referida em XX) a Ré emitiu declaração em como se faria representar na mesma pela ... ... – Gestão de Condomínios, Lda. “, a quem autorizava votar nos termos que tivesse por convenientes (por documento constante de fls. 192 dos autos). (ZZ)
47º-Por carta registada com AR dirigida à Ré, datada de 29 de Novembro de 2007 e pela destinatária recebida, carta essa assinada por alguns condóminos dos lotes 6 e 7 dos prédios em causa nos autos comunicaram os mesmos à Ré estarem desagradados com a pressa na transferência do condomínio referente aos lotes 5 e 8 quando havia problemas/deficiências a resolver, sendo esses problemas ou deficiências os seguintes: a) relativos à ventilação e desenfumagem do prédio em geral, por retirada das grelhas de ventilação; b) o gerador do prédio, o grupo hidropressor de combate a incêndios e o SADI não estarem em condições de funcionamento; c) faltar a verificação do sistema de deteção de CO nas garagens e do sistema de desenfumagem; d) faltar a verificação da tubagem existente nas garagens, que apresentavam escoamento de águas com aparência de detergentes; e) problemas relativos à pintura dos tetos e paredes da garagem, corredores de acesso às arrecadações e acesso aos elevadores, portas e delimitação dos parqueamentos no solo; f) a limpeza geral da garagem; g) a reparação do sistema de iluminação da garagem, com substituição de lâmpadas fundidas e verificação do automático do sistema de iluminação; h) faltar a verificação e certificação do sistema de deteção de incêndios na garagem e do resto do prédio: i) faltar a reparação das portas que não estavam em boas condições funcionais, em especial os portões de entrada principal da garagem; j) faltar a verificação dos ralos e corretores de escoamento de águas da garagem, que se detetou estarem entupidos; k) faltar tapar rachas ou fissuras nas paredes e eliminação das infiltrações dos tetos, passando, caso necessário, pela impermeabilização das paredes exteriores; l) a averiguação da origem do mau cheiro das arrecadações e garagens; m) no terraço comum aos lotes 6 e 7 e quanto aos trabalhos de jardinagem, a viabilização das plantas, estragadas por falta de rega; n) a verificação da canalização da água destinada à lavagem e alimentação do reservatório de água de combate aos incêndios, aparentemente ligada ainda ao ... ..., não tendo o contador o selo da EPAL (por documento constante de fls. 244 a 248 dos autos). (AAA)
48º-Na carta referida em AAA) os condóminos subscritores comunicaram ainda à Ré a recusa da passagem dos espaços comuns tais como os mesmos se apresentavam atualmente e dos respetivos equipamentos e que até que todos os aludidos defeitos estivessem reparados e eliminados, os condóminos dos lotes 6 e 7 recusavam a transmissão de quaisquer responsabilidades quanto aos lotes 5 e 8 e que tais defeitos deveriam ser corrigidos definitivamente em 60 dias, sob pena de os condóminos exercerem os seus direitos, ficando a aguardar a marcação de ... data para a entrega do prédio e após a eliminação das anomalias (por documento constante de fls. 244 a 248 dos autos). (BBB)
49º-A primeira assembleia geral de condóminos do Lote 6 em causa nos autos teve lugar em 19 de Janeiro de 2006, tendo sito então eleita a administração para esse ano, aprovado o orçamento das despesas comuns e fixada a contribuição de cada condómino para as mesmas despesas, tendo sido lavrada a competente ata, da qual foi feito constar que se encontravam presentes condóminos que representavam 573,1 ‰, entre os quais a própria Ré, tendo as questões em causa sido decididas, tendo ainda sido feito constar haver defeitos no prédio, não resolvidos e outros a carecer de inventariação e levantamento, tendo sido referido, quanto aos então existentes, referirem-se aos maus cheiros nas garagens, uma porta de emergência da garagem que não abria, um elevador com paredes riscadas e terraços inacabados (por documento constante de fls. 587 a 593 dos autos). (CCC)
50º-A primeira assembleia geral de condóminos do Lote 7 em causa nos autos teve lugar em 20 de Janeiro de 2006, tendo sito então eleita a administração para esse ano, aprovado o orçamento das despesas comuns e fixada a contribuição de cada condómino para as mesmas despesas, tendo sido lavrada a competente ata, da qual foi feito constar que se encontravam presentes condóminos que representavam 663,5 ‰, entre os quais a própria Ré, tendo as questões em causa sido decididas, tendo ainda sido feito constar haver defeitos no prédio, não resolvidos e outros a carecer de inventariação e levantamento, tendo sido referido, quanto aos então existentes, referirem-se aos maus cheiros na garagem do lote 7, uma porta de emergência da garagem que não abria, um elevador com paredes riscadas e terraços inacabados, além de as licenças de utilização dos estacionamentos serem apenas parciais (por documento constante de fls. 615 a 621 dos autos). (DDD)
51º-A primeira assembleia geral de condóminos dos Lote 5 e 8 em causa nos autos teve lugar em 24 de Março de 2008, tendo sido então constituído o condomínio garagem, tendo sido eleita a administração para esse ano - constituída pelas duas administrações dos lotes 6 e 7 -, aprovado o orçamento das despesas comuns e fixada a contribuição de cada condómino para as mesmas despesas, tendo sido lavrada a competente ata, da qual foi feito constar que se encontravam presentes a quase totalidade dos condóminos, com exceção do condómino Simão Bastos, tendo as questões em causa sido decididas, tendo ainda sido feito constar haver defeitos no prédio e que a administração ficava desde logo mandatada para demandar judicialmente a “Obras...“, se se esgotassem as tentativas de resolução extrajudicial (por documento constante de fls. 631 a 636 dos autos). (EEE)
52º-No dia 7 de Março de 2008 realizou-se uma assembleia geral de condóminos do Lote 6 em causa nos autos, assembleia em que, além do mais, foram aprovadas as contas do ano de 2007, apresentado e aprovado o orçamento para o ano de 2008, esclarecimento das diligências junto da Obras... e eleição da administração para o ano referido, de 2008, tendo sido deliberados tais pontos da ordem de trabalhos e decidido, pelos condóminos presentes, mandatar a administração para diligenciar no sentido de os defeitos das partes comuns do prédio serem eliminados, outorgando procuração a advogado caso se viesse a revelar necessário, tendo de tal assembleia sido lavrada a competente ata, de que se fez constar estarem presentes 38,7% dos condóminos do prédio (por documento constante de fls. 594 a 604 dos autos). (FFF)
53º-No dia 11 de Março de 2011 realizou-se uma assembleia geral de condóminos do Lote 6 em causa nos autos, assembleia em que, além do mais, foram aprovadas as contas do ano de 2010, apresentado e aprovado o orçamento para o mesmo ano e eleita a administração para o ano referido, de 2010, tendo sido deliberados tais pontos da ordem de trabalhos e decidido, pelos condóminos presentes, ratificar os atos praticados pelos administradores do condomínio nestes autos e que os mesmos deveriam prosseguir, tendo de tal assembleia sido lavrada a competente ata, de que se fez constar estarem presentes 38,7% dos condóminos do prédio (por documento constante de fls. 605 a 608 dos autos). (GGG)
54º-No dia 4 de Março de 2010 realizou-se uma assembleia geral de condóminos do Lote 7 em causa nos autos, assembleia em que, além do mais, foram aprovadas as contas do ano de 2009, apresentado e aprovado o orçamento para o mesmo ano e eleita a administração para o ano referido, de 2010, tendo sido deliberados tais pontos da ordem de trabalhos e decidido, pelos condóminos presentes, eleger para exercer a administração nesse ano os condóminos Fernanda ..., Nuno ... e Ricardo ..., obrigando-se o condomínio com a assinatura de dois desses administradores, mais tendo sido deliberado mandatar a administração para proceder às diligências judiciais para forçar a Obras... à reparação dos problemas estruturais do lote em causa, tendo de tal assembleia sido lavrada a competente ata, de que se fez constar estarem presentes 330 ‰ dos condóminos do prédio (por documento constante de fls. 605 a 608 dos autos). (HHH)
55º-No dia 14 de Março de 2011 realizou-se uma assembleia geral de condóminos do Lote 7 em causa nos autos, assembleia em que, além do mais, foram aprovadas as contas do ano de 2010, apresentado e aprovado o orçamento para o mesmo ano e eleita a administração para o ano referido, de 2010, tendo sido deliberados tais pontos da ordem de trabalhos e decidido, pelos condóminos presentes, ratificar os atos praticados pelos administradores do condomínio nestes autos e que os mesmos deveriam prosseguir, tendo de tal assembleia sido lavrada a competente ata, de que se fez constar estarem presentes 312 ‰ dos condóminos do prédio (por documento constante de fls. 627 a 630 dos autos). (III)
56º-No dia 1 de Março de 2010 realizou-se uma assembleia geral de condóminos dos Lotes 5 e 8 em causa nos autos, assembleia em que, além do mais, foram aprovadas as contas do ano de 2009, apresentado e aprovado o orçamento para o mesmo ano e eleita a administração para o ano referido, de 2010, tendo sido deliberados tais pontos da ordem de trabalhos e decidido, pelos condóminos presentes, nomear administradores elementos das administrações dos lotes 6 e 7, tendo de tal assembleia sido lavrada a competente ata, de que se fez constar estarem presentes 60 ‰ dos condóminos do prédio (por documento constante de fls. 637 a 644 dos autos). (JJJ)
57º-No dia 11 de Março de 2011 realizou-se uma assembleia geral de condóminos dos Lotes 5 e 8 em causa nos autos, assembleia em que, além do mais, foram aprovadas as contas do ano de 2010, apresentado e aprovado o orçamento para o mesmo ano e eleita a administração para o ano referido, de 2010, tendo sido deliberados tais pontos da ordem de trabalhos e decidido, pelos condóminos presentes, nomear administradores elementos das administrações dos lotes 6 e 7, tendo de tal assembleia sido lavrada a competente ata, de que se fez constar estarem presentes 548,153 ‰ dos condóminos do prédio. (por documento constante de fls. 637 a 644 dos autos). (LLL)
58º-Na assembleia referida em LLL) foi ainda decidido ratificar os atos praticados pelos administradores do condomínio nestes autos e que os mesmos deveriam prosseguir (por documento constante de fls. 645 a 650 dos autos). (MMM)
59º-Por carta datada de 23 de Novembro de 2009 dirigida à Ré e por esta recebida em 25 de Novembro desse ano as administrações do condomínio dos Lotes 5 a 8 da Av. Cidade de ..., em Lisboa, comunicaram à Ré existirem deficiências de construção e, designadamente, as seguintes:
1-Na garagem:
a)Ao nível das juntas de dilatação, com falhas de isolamento responsáveis pela infiltração de água nas lajes e vigas de suporte, contribuindo para a sua degradação acelerada;
b)Estarem a cair as luminárias do teto, talvez por o plástico estar a envelhecer mais depressa do que deveria:
c)No acesso, as telas de isolamento são visíveis, podendo ter implicações em termos de futuras ...s infiltrações;
2-No terraço:
a)Falta de um correto tratamento dos tetos falsos, expostos às diferentes condições climáticas;
b)Nas arrecadações do terraço – fendas bastante visíveis;
3-Na cobertura:
a)O parapeito a descolar, colocando em risco a fixação da grade de proteção de pessoas;
b)No hall de acesso existem várias fendas nas paredes;
4-Na fachada poente.
a)Ao nível do 3º andar, os mosaicos de revestimento estão a descolar-se, sendo já visível a formação de uma bolha;
5-Piso–1 (lote 6)
a)As ligações das tubagens pluviais deficientes, na zona da arrecadação do terraço, tendo levado à sua desconexão aquando de um regime de chuvas mais intenso, levando à entrada de água das chuvas no hall do piso – 1 (paredes e chão), na arrecadação do piso intermédio (usada como sala de condóminos) e escorrimento pelas paredes do piso 0, deixando marcas visíveis nas paredes;
6 -Tubagens de água do Lote 6 (sala dos contadores)
a)Na sala dos contadores tubagem substituída pela ... Tubos ficou defeituosamente montada, tendo já sinais de fugas de água;
b)Bichas substituídas pela mesma empresa ficaram mal montadas, apresentando sinais de fuga de água;
c)Tubagem de entrada de água com sinais de corrosão muito acentuada;
7Outros defeitos
-Corrosão nas estruturas metálicas galvanizadas (grades de proteção);
-Fendas e deterioração da fachada onde não estão aplicados mosaicos;
-Outras infiltrações resultantes de deficiente ligação de esgoto do prédio, feito por longos percursos e com pendentes mínimas e ligação ao esgoto do ... ..., levando a entupimentos frequentes e a maus cheiros na zona da garagem e casas de banho das frações (por acordo e por documento constante de fls. 162 a 170 dos autos). (NNN).
60º-Na carta referida em OOO) as Autoras comunicaram ainda à Ré que solicitavam a rápida reparação/eliminação desses defeitos ou a contratação de uma entidade que realizasse o mais rápido possível as obras necessárias à sua colmatação e que aguardavam até ao dia 28 de Dezembro de 2009 numa tentativa de evitar o recurso à resolução pela via judicial (por acordo e por documento constante de fls. 162 a 170 dos autos). (OOO).
61º-A Ré tem por objeto a compra, venda ou arrendamento de bens imóveis e a realização, promoção e gestão de urbanizações, bem como a construção, promoção, comercialização e gestão de edifícios ou parte deles e ainda atividades de consulta e planeamento urbanístico e direção e fiscalização de obras e empreitadas, além da revenda de bens imóveis adquiridos para esse efeito (por certidão constante de fls. 240 a 243 dos autos). (PPP).
62º-A Ré é uma das empresas do grupo “ Obras... “ (por acordo). (QQQ).
63º-A Ré e a “ Obras... – Construções e Projectos, S. A. “ têm sede na mesma morada, sendo os administradores de ambas as entidades os mesmos (por documentos constantes de fls. 171 a 172 dos autos). (RRR)
64º-As Autoras, quando pretenderam comunicar defeitos dos prédios, contactaram a Ré e o departamento pós-venda da “ Obras... “, tendo trocado mensagens com colaboradores desse departamento e tido uma reunião com ... ..., do mesmo departamento (por acordo). (SSS)
65º-A Ré, enquanto não vendeu a quase totalidade das frações dos Lotes 5 a 8 em causa nos autos, manteve a gestão das partes comuns dos mesmos Lotes (por acordo). (TTT)
66º-A partir da constituição dos condomínios dos Lotes 6 e 7 da Av. Cidade de ..., em Lisboa os mesmos passaram a providenciar pelo pagamento dos serviços inerentes às partes comuns (por acordo). (UUU)
67º-Mantendo-se a Ré como responsável pelos pagamentos dos consumos de água, electricidade e manutenção de diversos equipamentos, como grupo gerador, grupo hidropressor e demais equipamentos instalados no “ espaço garagem “, piso – 1 (por acordo). (VVV)
68º-Por carta datada de 26 de Setembro de 2007 a Ré comunicou à administração dos Lotes 6 e 7 que a partir de 15 de Outubro desse ano deixava de suportar os custos água e luz do Piso – 1 e com a manutenção dos equipamentos neles instalados (por acordo e por documento constante de fls. 193 dos autos). (XXX)
69º-No ano de 2007 ocorreu um rebentamento de algumas bichas dos contadores de água, tendo sido chamado o piquete da EPAL (por acordo). (ZZZ)
70º-Por carta datada de 10 de Outubro de 2007, dirigida às Autoras e por estas recebida, a Ré comunicou às mesmas que declinava qualquer responsabilidade no rebentamento aludido em ZZZ), por o mesmo se dever a um defeito de conservação ou manutenção (por acordo e por documento constante de fls. 194 dos autos). (AAAA)
71º-O licenciamento do gerador com 200 KVA e 400 V existente nos Lotes das Autoras foi inicialmente averbado em nome da Ré (por documento constante de fls. 178 dos autos). (BBBB)
72º-Todos os serviços necessários à utilização das partes comuns dos lotes em causa nos autos foram contratados pela Ré e, designadamente, foi esse o caso da electricidade, água, manutenção dos elevadores e de exploração do gerador de reserva e tais serviços mantiveram-se em seu nome mesmo após a venda da maioria das frações, durante algum período de tempo (por acordo). (CCCC)
A.2-Resultantes da decisão sobre a Base Instrutória.
73º-A Ré foi a promotora do empreendimento em que se situam os lotes das Autoras. (1º)
74º-O Grupo a que a ré pertence foi o executor da construção do empreendimento. (2º)
75º-E tal construção foi também levada a cabo por terceiros a quem a Ré entregou os trabalhos de construção. (3º)
76º-Aquando das negociações entre o ... ... e a Ré, para a venda dos lotes o empreendimento apenas tinha as fundações construídas. (4º)
77º-Estando a construção ainda em estado embrionário. (5º)
78º-Tendo a Ré assumido a construção dos edifícios no estado em que se encontravam. (6º)
79º-Até às datas referidas em CCC) a EEE) qualquer anomalia nas partes comuns dos Lotes era comunicada ao “ Grupo Obras...”. (7º)
80º-Que enviava funcionário que prestava, serviço de assistência. (8º)
81º-E sempre que os portões de entrada e saída da garagem avariavam a Ré era contactada. (9º)
82º-E a mesma mandava-os reparar. (10º)
83º-E o gerador eléctrico instalado na garagem continuou a ter manutenção e fiscalização por um engenheiro a quem a Ré pagava. (11º)
84º-Todos os serviços necessários à utilização para o fim habitacional dos lotes em causa nos autos foram contratados pela Ré. (12º)
85º-E após as vendas feitas pela Ré das frações dos lotes em causa nos autos tais serviços continuaram a ser faturados e pagos pela Ré. (13º)
86º-Na sequência do referido em ZZZ) verificou-se que o rebentamento em causa se devera a anomalia do material instalado. 14º)
87º-Na sequência do referido em ZZZ) e da não assunção de responsabilidade pela Ré as Autoras acionaram o seguro. (15º)
88º-Tendo sido concluído pela peritagem que o problema se devera a defeito do equipamento. (16º)
89º-E as bichas dos contadores de água das frações do Lote 6 foram substituídas por conta da Ré. (17º)
90º-Ou do instalador por ela contratado aquando da construção. (18º)
91º-Ao nível do piso - 1, na garagem comum aos lotes 6 e 7, as juntas de dilatação do edifício têm um isolamento deficiente. (21º)
92º-O que provoca infiltrações nas lajes e vigas de suporte. (23º)
93º-A laje apresenta degradação pontual e superficial. (24º)
94º-Existe descolamento pontual de telas de isolamento junto ao portão de acesso à garagem. (26º)
95º-As paredes da garagem na zona adjacente às juntas de dilatação apresentam infiltrações de água. (30º)
96º-Devidas a um deficiente isolamento exterior do prédio. (32º)
97º-E à má vibração do betão das paredes. (33º)
98º-Os lotes 6 e 7 têm ambos acesso individualizado para um terraço comum no 1º andar. (35º)
99º-O terraço abrange a área de implementação dos edifícios e abrange a cobertura do espaço comercial ao nível do piso inferior. (36º)
100º-O terraço apresenta cobertura pela fração do 2º andar na zona de implementação do edifício. (37º)
101º-E como acabamento um teto falso em pladur. (38º)
102º-Teto esse com focos de luz. (39º)
103º-E aí são visíveis infiltrações. (40º)
104º-E manchas de água. (41º)
105º-Uma das paredes tem fissuração. (42º)
106º- Devidas a problemas de construção. (43º)
107º-Existe um deficiente escoamento de águas pluviais na zona poente do terraço. (44º)
108º-Ocorreu inundação na fração habitacional do piso 1 e a ré procedeu à substituição do chão do apartamento. (47º, 48º, 49º e 50º)
109º-Na cobertura dos edifícios dos lotes 6 e 7 o parapeito está a descolar-se. (51º)
110º-E as grades implementadas em cima dos parapeitos não se encontram fixas. (52º)
111º-O que implica risco de queda da estrutura. (53º)
112º-E de segurança para as pessoas que ali se desloquem. (54º)
113º-Há fissuras no hall de acesso à cobertura através do lote 6. (55º)
114º-Na fachada poente do edifício, ao nível do 3º andar do Lote 6, os mosaicos do revestimento estão a descolar-se. (61º)
115º-Há empolamento e descolamento do revestimento de alguns mosaicos do revestimento da fachada. (62º)
116º-Ocorre infiltração de água sob o revestimento cerâmico por deficiente colagem ao paramento do edifício. (63º)
117º-Existem manchas no revestimento a madeira e nas paredes e mosaicos de granito do pavimento. (65º e 66º)
118º-As tubagens das águas pluviais do lote 6 estão localizadas ao nível da zona de arrecadação do terraço do 1º andar. (67º)
119º-Há manchas de humidade nas paredes da arrecadação do piso intermédio entre o piso 0 e o piso 1. (71º e 72º)
120º-Há tubagens de águas residuais que atravessam o reservatório de incêndio do lote 6. (80º e 81º)
121º-Mas que também serve os quatro lotes. (82º)
122º-E quando se verifica algum entupimento a água fica contaminada. (83º)
123º-Obrigando ao esvaziamento total do reservatório. (84º)
124º-E à sua limpeza e desinfeção. (85º)
125º-Devido aos cheiros que dele provêm na sequência do entupimento. (86º)
126º-As Autoras detetaram a existência de corrosão nas estruturas metálicas galvanizadas existentes ao longo das fachadas dos lotes 6 e 7. (89º)
127º-As fachadas dos lotes 6 e 7 apresentam deteriorações nas zonas pintadas, sem revestimento com mosaico. (90º)
128º-Há fissuras nas paredes dos lotes 6 e 7. (91º)
129º-O revestimento constituído por pedra nas fachadas dos lotes 6 e 7 apresenta sinais de degradação prematura. (92º)
130º-Parte do revestimento cerâmico na fachada do lote 6 e, ao nível do 7º andar, ruiu. (93º)
131º-E a entrada de humidades numa extensão como a das fachadas provoca o risco de os mosaicos se soltarem. (94º)
132º-O que é devido à deficiente colocação durante a construção. (98º)
133º-A Ré iniciou os trabalhos de reparação da fachada poente em Julho de 2010. (99º)
134º-Tendo colocado andaimes ao longo de toda a fachada. (100º)
135º-Os trabalhos de reparação dos mosaicos de revestimento da fachada poente do lote 6 foram concluídos mas, entretanto, voltaram a cair outros e surgiram empolamentos por descolamento no revestimento dessa fachada. (103º, 104º e 105º)
136º-A ré respondeu às insistências dos autores para que concluísse a reparação da fachada, invocando falta de material. (108º, 109º e 110º)
137º-Os autores insistiram pela conclusão da reparação da fachada. (111º)
138º-A 21 de Setembro de 2010 foi agendada, a pedido das Autoras, uma reunião nas instalações da Ré. (112º)
139º-E nessa reunião a representante da Ré manifestou uma predisposição de terminar a obra iniciada. (113º)
140º-E em agendar uma vistoria ao local para verificação dos problemas. (114º)
141º- Mas não chegou a realizar a vistoria. (115º, 116º, 117º, 118º e 119º)
142º-A Ré criou nas Autoras a convicção que ia solucionar os problemas num prazo razoável. (120º)
143º-As Autoras pediram orçamentos a empresas de construção civil para a realização dos referidos trabalhos de eliminação dos problemas nos lotes em causa. (121º)
144º-A ré vendeu parte das frações dos lotes 5 a 8. (123º)
145º-A Ré retomou os trabalhos interrompidos na fachada poente já na pendência destes autos. (124º)