014537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 014537
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação adicional, Erro de cálculo, Erro de facto, Erro de direito, Erro de funcionário, Administração fiscal, Caducidade de liquidação, Prazo
Sumário
I - Se a liquidação adicional do imposto sobre sucessão e doações se deve a erro de facto ou de direito dos serviços da administração fiscal, o prazo de caducidade é de 5 anos, nos termos do art. 111 do CIMSISSD. II - Se o valor provisório da quota, que deu lugar à liquidação inicial, é o mesmo que deu origem à liquidação adicional, sendo a divergência uma mera consequência de uma diversa interpretação dos serviços, ocorre realmente um erro imputável aos serviços. III - Em tal caso, é aplicável o disposto no art. 111 do CIMSISSD.