9341409 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9341409
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017404
Nr Documento: RP199512149341409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/edf2e6e8018edfc58025686b0066bfec
Sumário
I - Para o efeito de atribuição de culpas na eclosão do divórcio, havendo culpas de parte a parte, não deve atender-se a cada acto isolado de cada um dos cônjuges, mas atender à situação no seu todo, sendo crucial o elemento temporal. II - Assim não será exigível à mulher que abra a porta ao marido quando este já previamente havia abandonado o lar e em dias anteriores lhe havia batido de forma à mesma ter de receber tratamento hospitalar.