083067 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 083067
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026323
Nr Documento: SJ199501120830672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/19405d69320ad30d802568fc003aceef
Sumário
Desde que o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a primeira parte do n. 1, do artigo 300 do Código de Processo Tributário, a penhora dos bens na execução mantém-se mesmo quando já estejam penhorados em execução fiscal.