98S223 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 98S223
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Ónus da prova, Vontade, Forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035079
Nr Documento: SJ199811250002234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d4a2c8e44f4c05d802568fc003b9b39
Sumário
I - O despedimento pode ser efectuado de forma expressa ou tácita. II - Neste último caso, o despedimento tem de ser deduzido de factos que com toda a probabilidade revelem a vontade de despedir. III - Na acção de impugnação de despedimento cabe ao trabalhador - o autor - provar o despedimento. IV - Se se suscitarem dúvidas sobre essa vontade, não pode concluir-se pelo despedimento.