083518 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 083518
ACORDAO
Descritores: Domínio útil, Aquisição, Usucapião, Trato sucessivo
Sumário
I - Um terreno situado em Macau e sujeito ao regime do domínio útil de uma pessoa singular deve ser considerado como propriedade privada e, por isso, excluído do domínio privado daquele território. II - Assim sendo, esse domínio útil não está sujeito ao regime de proibição de usucapião estabelecido no artigo 8 da Lei 6/80-M, de 5 de Julho, sendo-lhe aplicáveis os dispositivos dos artigos 1497 e 1498 que o consentem. III - Desse modo, não é exacto que nenhum registo se possa efectuar a favor dos seus titulares, por quebra do trato sucessivo, pois que o aparecimento de uma aquisição originária determina o início de nova cadeia se aquisições derivadas, ou seja, de novo trato sucessivo.
Texto
N