3334/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Correia
Processo: 3334/00
ACORDAO
Descritores: Agravo em separado, Inaplicabilidade do beneficio de apoio judiciário
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d75329b6ce58926f80256a48004b954c
Sumário
1. Caindo o terceiro dia posterior ao do registo no período de férias judiciais, as notificações por carta registada presumem-se feitas logo nesse terceiro dia. 2. O apoio judiciário, na modalidade de dispensa, total ou parcial, de preparos e de pagamento de custas apenas abrange as custas, categoria que engloba a taxa de justiça e os encargos, mas já não as multas processuais, comoa prevista no artigo 145º, nº 5, do CPC.