9920629 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Samões
Processo: 9920629
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de terceiro, Ónus da prova, Tempestividade, Conhecimento oficioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034009
Nr Documento: RP200212039920629
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/207197311e2c855580256cb7002c78f8
Sumário
I - É o embargado, e não o embargante, quem tem o ónus de provar que os embargos foram deduzidos fora do prazo de 30 dias. II - A intempestividade dos embargos não pode ser oficiosamente conhecida pelo tribunal.