010513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010513
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Assinatura, Juiz, Suprimento oficioso
Recorrente: Delgado , João
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00010923
Nr Documento: SA119780720010513
Data de Entrada: 03/03/1977
Indicações Eventuais: VERIFICADA A FALTA DE ASSINATURA DO RELATOR DO ACORDÃO FOI OFICIOSAMENTE SUPRIDA TAL NULIDADE.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e5849923419fac0802568fc0036daaf
Sumário
A nulidade resultante da omissão de assinatura do juiz relator pode ser suprida oficiosamente pelo Tribunal de acordo com o disposto no artigo 716 n. 1 do Codigo de Processo Civil, com referencia ao artigo 668 n. 1, alinea a) do mesmo diploma.*