0058766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Paula Lopes Martins Boularot
Processo: 0058766
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Contrato de mediação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025425
Nr Documento: RL199811190058766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/883dfdd714a31e4c802569a60056c1eb
Sumário
I - A nossa lei civil consagra a culpa "in contraendo" como forma de responsabilidade obrigacional, por violação de deveres específicos de comportamento baseados na boa fé, o que, em termos de direito substantivo, releva, no essencial, em que, uma vez demonstrada a violação, se presume a culpa da parte faltosa. II - No contrato de mediação, o mediador não dispõe de poderes de representação, não lhe cabendo praticar actos jurídicos por conta do comitente, a não ser que este lhe confira poderes especiais para o efeito.