9850369 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9850369
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Responsabilidade civil, Seguradora, Direito de regresso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023771
Nr Documento: RP199806049850369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/888a7abb21ad07b98025686b00671c45
Sumário
I - A condução sob a influência do álcool cria apenas uma presunção de que o acidente foi causado ( ou co-causado ) devido a esse estado, fazendo nascer uma presunção " juris tantum ", ilidível, portanto, pelo condutor demandado. II - Assim, só assistirá à seguradora o direito de regresso se o seu segurado não lograr provar que o acidente não foi devido ao excesso de álcool.