0000698 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0000698
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente in itinere, Acidente de trabalho
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029068
Nr Documento: RL198510160000698
Indicações Eventuais: MELO FRANCO IN DIR TRAB IN BMJ SEPARATA PAG68.
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a3b86b77a8cd08b0802568030003b1c8
Sumário
I - Verifica-se um acidente de trabalho "in itinere" quando o acidente resultou de um risco que o trabalhador suporta enquanto tal, em razão das características concretas do ambiente de trabalho ou da sua prestação. II - Existe esse risco quando o trabalhador tem necessidade de se deslocar às 6 horas da sua residência para o local de trabalho, em dia chuvoso e com pouca visibilidade, o que implica um risco maior do que o normal.