562/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Helder João Martins Nogueira Roque
Processo: 562/03
ACORDAO
Descritores: Contrato de sociedade
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/58ba679b99a7302e80256cf700398604
Sumário
O contrato de sociedade civil pressupõe uma actividade social, de natureza económica, criadora de resultados consistentes num lucro patrimonial, não, necessariamente, de produção de bens, mas que não pode ser de mera fruição dos rendimentos da coisa comum, o que não acontece, quando à simples fruição se associa um fim produtivo ou especulativo.