9820213 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9820213
ACORDAO
Descritores: Actividades perigosas, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027653
Nr Documento: RP199912079820213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5dcbcdba1c3ae41b80256889003fa618
Sumário
I - Constitui actividade perigosa, para o efeito previsto no artigo 493 n.2 do Código Civil, a escavação de um terreno com explosivos. II - A responsabilidade civil pelos danos resultantes dessa actividade recai sobre a pessoa ou entidade que desenvolve tal actividade e não sobre o proprietário do respectivo terreno.