0250936 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0250936
ACORDAO
Descritores: Cheque, Prescrição, Título executivo
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035305
Nr Documento: RP200211250250936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2a3d2bf4209990380256ccd002d0f50
Sumário
Apesar de prescrita a obrigação cartular, o cheque pode continuar a valer como título executivo, desde que seja alegada, no requerimento executivo, a relação subjacente.