000553 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000553
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Falta injustificada, Contrato de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015828
Nr Documento: SJ198401060005534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39cfa84e6a225378802568fc003a45da
Sumário
No caso de faltas injustificadas ao trabalho em número inferior a cinco seguidas (ou dez interpoladas) por ano, a pena disciplinar de despedimento depende de a entidade patronal provar: ou que determinaram prejuízos ou riscos graves para a empresa (1 parte da alínea g) do n. 2 do artigo 10 do Decreto- -Lei n. 372-A/75) - ou que, constituíram um comportamento que tornou imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho (n. 1 daquele artigo 10 e artigo 27, n. 3, alínea a), do Decreto-Lei n. 874/76).