I- Os factos que revelam a existência de justa causa de despedimento devem ser analisados no contexto global, temporal e psicológico, em que ocorreram e não, apenas, limitados à mera materialidade das expressões e atitudes comportamentais verificadas.
II- No caso em apreço, a trabalhadora vivera, naquele tempo da ocorrência dos factos, uma situação de frustração relativamente às expectativas de melhoria de remuneração que não foi concretizada, sendo a conduta e as expressões usadas fruto dessa quebra de ânimo, como que episódica, e não procedimento habitual ou normal da trabalhadora, não sendo, pois, de considerar que pela gravidade e consequências, se tenha tornado, imediata e praticamente, impossível a subsistência da relação de trabalho.