0240587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0240587
ACORDAO
Descritores: Comissão, Retribuição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032663
Nr Documento: RP200210070240587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c396f0de30493d8880256c680036fa78
Sumário
I - Sendo o trabalhador um vendedor-comissionista, as comissões que aufere constituem a parte variável da sua retribuição e não um prémio, uma gratificação, para compensar o seu empenho, ou seja, os seus "bons serviços". II - Mesmo que de gratificações se tratasse, atento o seu carácter de regularidade e de continuidade, criando no espírito do trabalhador a convicção de que eram um complemento do seu salário, integrariam o conceito normal de retribuição.