3521/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Eduardo Antunes
Processo: 3521/2000
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/1235d25927d223e8802569f3004eb316
Sumário
I - A suspensão da instância a que se reporta o art. 882º, nº1, do CPC só cessa quando terminar o prazo de pagamento das prestações fixado no acordo das partes, não havendo necessidade de preenchimento de qualquer lacuna legislativa através o recurso aos art. 466º, nº1 e 279º, nº4 do mesmo diploma.