1ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Supremo Tribunal de Justiça, sendo recorrente A. e recorrida C. N. N. Companhia nacional de Navegação, E. P. , decide-se conceder provimento ao recurso, pelos fundamentos do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 163/95, D.R., II Série, de 8-6-1995. Em consequência, revoga-se o acórdão recorrido, que deve ser reformulado por forma a aplicar no julgamento do recurso a norma do artigo 8°, nº l, do Decreto-Lei nº 138/85, de 3 de Maio, com o sentido de que a expressão "tribunais comuns" constante de tal preceito deve, após a Lei n° 82/77, de 6 de Dezembro e quando estejam em causa créditos oriundos de relações laborais, entender-se como correspondendo aos tribunais do trabalho.
Lisboa, 19 de Dezembro de 1995
Maria Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
José Manuel Cardoso da Costa