0061842 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0061842
ACORDAO
Descritores: Despacho sobre a admissão do recurso, Sucumbência
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00034384
Nr Documento: RL200105230061842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52c8539556441c0c80256b1400513a0a
Sumário
O advogado de uma das partes não tem legitimidade para, por si ou em representação do cliente, recorrer da decisão que condenou em multa a testemunha faltosa já que tal decisão o não prejudica, como também não prejudica o cliente, nem este ficou vencido. E a testemunha também não pode recorrer da decisão, dado ser aplicável o regime geral da admissibilidade de recursos constante do nº 1 do art. 678º do CPC e a multa aplicada, no montante de esc. 7.000$00, não exceder metade da alçada do tribunal a quo.